Direito de Família

Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e quando pode haver prisão

A pensão alimentícia não paga no vencimento pode ser cobrada judicialmente por diferentes procedimentos. Entenda quando pode ser utilizado o rito que admite prisão civil, como funciona a cobrança por penhora, quais parcelas podem ser incluídas em cada situação e quando o desconto em folha pode ser considerado.

Por Dra. Monique Prado11 minutos de leitura
Documentos e calendário representando pensão alimentícia atrasada e cobrança judicial.
A pensão alimentícia em atraso pode ser cobrada por procedimentos diferentes conforme as parcelas e as circunstâncias do caso.
Neste artigo

O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode comprometer despesas essenciais de quem depende daquele valor. Quando a prestação não é paga no vencimento, a obrigação não desaparece: o débito pode ser objeto de cobrança pelos meios previstos na legislação.

Existem diferentes formas de execução da pensão alimentícia. Dependendo das parcelas cobradas e das circunstâncias concretas, o procedimento pode envolver a possibilidade de prisão civil, medidas de penhora e expropriação de patrimônio ou, em determinadas situações, desconto em folha de pagamento.

Uma dúvida frequente é se seria necessário esperar três meses antes de iniciar qualquer cobrança. Essa interpretação não corresponde à regra processual: as três parcelas estão relacionadas ao alcance do rito que admite prisão, e não a um prazo mínimo para que o credor possa buscar providências.

Resposta rápida

A pensão alimentícia pode ser cobrada a partir do inadimplemento, sem que seja necessário esperar três meses de atraso. No procedimento que admite prisão civil, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento. O rito da prisão pode abranger as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo; parcelas mais antigas podem ser cobradas por meios patrimoniais, conforme as particularidades do caso.

O que acontece quando a pensão alimentícia está atrasada?

A pensão deve ser paga na forma, no valor e no vencimento estabelecidos na decisão judicial, sentença, acordo homologado ou outro título que tenha fixado a obrigação.

Se uma parcela vence sem pagamento integral, pode existir um débito exigível.

Isso não significa que o atraso provoque automaticamente a prisão do devedor. A prisão civil depende de procedimento judicial próprio e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.

No cumprimento de sentença de alimentos disciplinado pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor deve ser intimado pessoalmente para, no prazo de três dias:

  • pagar o débito;
  • comprovar que já realizou o pagamento; ou
  • apresentar justificativa para a impossibilidade de efetuá-lo.

Antes de iniciar uma cobrança, também é importante verificar eventuais pagamentos parciais, depósitos realizados por outros meios e a composição exata das parcelas vencidas.

É preciso esperar três meses para cobrar a pensão?

Não.

A conhecida regra das “três parcelas” não significa que o credor precise aguardar três meses de inadimplência para somente então procurar a cobrança judicial.

A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o débito alimentar apto a fundamentar a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. A mesma lógica foi incorporada ao artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil.

Portanto, a existência de uma única prestação vencida não cria uma obrigação de esperar o vencimento de outras duas. O que precisa ser analisado é qual procedimento de cobrança é juridicamente adequado para as parcelas existentes naquele caso.

Pensão alimentícia atrasada pode gerar prisão?

Sim, em determinadas hipóteses. Mas a prisão não acontece automaticamente com o simples vencimento da parcela.

A prisão não é imediata

Para que seja utilizada a técnica coercitiva prevista no artigo 528 do CPC, é necessário instaurar o procedimento judicial correspondente. O juiz, a requerimento do credor, determina a intimação pessoal do executado para que ele se manifeste em três dias.

A exigência da intimação pessoal é especialmente relevante porque o procedimento pode culminar em restrição da liberdade.

Em janeiro de 2026, por exemplo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou inválida, para fundamentar posterior prisão civil, uma intimação realizada por WhatsApp, reforçando a necessidade de observância das formalidades legais nesse tipo de execução.

O devedor tem três dias após a intimação

Recebida a intimação prevista no artigo 528, o executado tem três dias para:

  • efetuar o pagamento;
  • provar que o pagamento já foi realizado; ou
  • justificar a impossibilidade de pagar.

É importante não confundir esse prazo processual de três dias com as três prestações anteriores ao ajuizamento mencionadas na regra sobre prisão civil. São questões distintas.

E se o devedor disser que não consegue pagar?

O Código de Processo Civil estabelece que, para fins de afastar a consequência prevista nesse procedimento, a justificativa deve demonstrar situação de impossibilidade de pagamento nos termos exigidos pela legislação.

A simples alegação genérica de dificuldade financeira não significa necessariamente que a justificativa será acolhida. As circunstâncias apresentadas e as provas existentes precisam ser examinadas judicialmente.

Quanto tempo pode durar a prisão por dívida de alimentos?

O artigo 528, § 3º, do CPC estabelece prisão civil pelo período de um a três meses, quando preenchidos os requisitos legais.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o intervalo de um a três meses previsto no CPC de 2015 prevalece sobre a antiga previsão de até 60 dias da Lei de Alimentos. A definição do período concreto também deve ser devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do processo.

Quais parcelas podem ser cobradas pelo rito da prisão?

O rito que admite prisão civil não deve ser automaticamente aplicado a toda e qualquer parcela existente no histórico da dívida.

As três prestações anteriores ao ajuizamento

De acordo com o artigo 528, § 7º, do CPC e com a Súmula 309 do STJ, podem fundamentar a prisão civil as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as prestações que vencerem durante o processo.

Imagine que existam diversas parcelas de pensão em aberto. Isso não significa que toda a dívida acumulada ao longo dos anos possa, indistintamente, integrar o rito coercitivo de prisão. É necessário separar as parcelas alcançadas pela regra das três prestações recentes das demais.

E as parcelas mais antigas?

Parcelas anteriores ao período abrangido pelo rito da prisão podem ser cobradas por meio de técnicas patrimoniais, conforme o caso. Isso pode envolver, por exemplo, busca de dinheiro ou bens sujeitos à penhora.

A antiguidade da dívida também exige cuidado com eventuais questões relacionadas à prescrição, que dependem das características da relação jurídica, da idade do credor e de outras circunstâncias. Por essa razão, não é adequado concluir apenas pela data das parcelas que determinado crédito está ou não prescrito sem examinar a situação concreta.

Como funciona a cobrança judicial da pensão atrasada?

De forma simplificada, a execução de alimentos pode envolver dois caminhos que precisam ser distinguidos: o rito com possibilidade de prisão civil e a cobrança patrimonial.

AspectoRito com possibilidade de prisãoCobrança patrimonial
FinalidadeCoagir ao pagamento do débito alimentar abrangido pelo ritoBuscar a satisfação do crédito por meio do patrimônio
ParcelasTrês anteriores ao ajuizamento e as vencidas durante o processoParcelas submetidas à cobrança patrimonial, conforme o caso
IntimaçãoNo art. 528, é pessoal e concede três dias para pagar, provar pagamento ou justificarSegue as regras próprias do procedimento patrimonial
Prisão civilPode ser determinada quando preenchidos os requisitos legaisNão integra o procedimento patrimonial
PenhoraNão é a técnica principalPode atingir dinheiro e outros bens penhoráveis
Pontos de análiseAtualidade do débito, pagamentos e justificativaValor da dívida, patrimônio disponível e regras de penhora

O CPC também permite que o credor opte pela cobrança patrimonial mesmo em situações nas quais poderia discutir o rito coercitivo. A definição da estratégia precisa considerar o objetivo da execução e os elementos concretos disponíveis.

Como funciona a cobrança por penhora?

Na cobrança patrimonial, busca-se satisfazer o crédito utilizando bens ou valores pertencentes ao devedor e que possam ser juridicamente atingidos.

Penhora de dinheiro

Dinheiro possui posição prioritária entre os bens sujeitos à penhora no Código de Processo Civil. Quando existentes os requisitos processuais, podem ser utilizadas ferramentas judiciais para pesquisar e bloquear valores mantidos em instituições financeiras.

O bloqueio, contudo, não significa automaticamente que todo valor encontrado será destinado ao credor. Podem existir discussões sobre origem dos recursos, impenhorabilidade, excesso de bloqueio e outras questões que precisam ser decididas no processo.

Outros bens também podem ser considerados

Quando não existem valores disponíveis ou quando a cobrança exige outras providências, podem ser considerados outros bens ou direitos penhoráveis, observada a ordem e as limitações estabelecidas pela legislação.

Entre os bens que podem aparecer em execuções patrimoniais estão, conforme as circunstâncias:

  • veículos;
  • imóveis;
  • determinados investimentos;
  • direitos patrimoniais;
  • outros ativos juridicamente penhoráveis.

A possibilidade concreta de penhora depende do patrimônio encontrado e das regras legais aplicáveis a cada bem.

É possível descontar a pensão atrasada diretamente do salário?

Em determinadas situações, sim.

O artigo 529 do Código de Processo Civil permite o desconto em folha quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação trabalhista.

Parcelas atuais e dívida atrasada

Além da prestação mensal que continua vencendo, o débito objeto da execução pode ser descontado de forma parcelada dos rendimentos do executado.

A legislação estabelece, entretanto, um limite importante: a soma da prestação atual com a parcela destinada ao pagamento da dívida executada não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Isso não significa que todos os casos terão desconto de 50%. O percentual representa um teto estabelecido pelo CPC para a hipótese disciplinada pelo artigo 529, § 3º.

A prisão do devedor elimina a dívida?

Não.

A prisão civil não funciona como pagamento, compensação ou quitação da pensão atrasada. Mesmo que o devedor cumpra o período de prisão determinado judicialmente, a obrigação financeira continua existindo.

O Código de Processo Civil determina expressamente que o cumprimento da prisão não afasta o dever de pagar as prestações vencidas e as que continuarem vencendo.

A prisão civil é, portanto, uma técnica coercitiva, e não uma substituição da dívida. Da mesma forma, se ocorrer o pagamento que justifique a suspensão da medida, a ordem de prisão pode ser afetada de acordo com as regras processuais e a decisão judicial.

É possível fazer acordo sobre a pensão atrasada?

Em determinadas situações, uma composição pode ser construída para regularizar os valores em atraso.

Um acordo pode tratar, por exemplo, de:

  • reconhecimento do saldo existente;
  • forma de pagamento;
  • parcelamento;
  • datas de vencimento;
  • regularização das parcelas futuras.

Entretanto, os efeitos jurídicos do acordo dependem da situação concreta.

Quando existe processo judicial em curso, pode ser necessário submetê-lo ao juízo competente. Quando os alimentos são destinados a criança, adolescente ou incapaz, também existem particularidades relacionadas à natureza do direito envolvido.

A negociação da dívida atrasada não deve ser confundida com autorização para o devedor alterar unilateralmente a pensão que continua vencendo. Se existe decisão judicial ou acordo vigente estabelecendo determinado valor, eventual alteração da obrigação deve ocorrer pelos meios juridicamente adequados.

Quais documentos são importantes para cobrar pensão atrasada?

Organizar a documentação ajuda a identificar com precisão quanto foi pago e quanto permanece em aberto.

Entre os documentos e informações que podem ser inicialmente relevantes estão:

  • decisão judicial que fixou os alimentos;
  • sentença;
  • termo de audiência;
  • acordo homologado;
  • número do processo em que a pensão foi estabelecida;
  • comprovantes dos pagamentos recebidos;
  • extratos bancários;
  • relação das parcelas vencidas;
  • datas e valores de eventuais pagamentos parciais;
  • informações sobre eventual acordo posterior;
  • dados disponíveis sobre vínculo empregatício ou fonte pagadora;
  • documentos de cobranças ou execuções anteriores;
  • documentos pessoais do credor e, quando aplicável, de seu representante legal.

Essa relação não é exaustiva. Outros documentos podem ser necessários dependendo do título existente e das particularidades da dívida.

O que fazer quando a pensão não é paga?

O primeiro cuidado é verificar exatamente qual obrigação está vigente e quais parcelas deixaram de ser pagas.

É recomendável reunir os comprovantes de pagamento e organizar uma relação cronológica das prestações, identificando:

  1. data de vencimento;
  2. valor devido;
  3. valor efetivamente recebido;
  4. eventual pagamento parcial;
  5. saldo aparentemente pendente.

Com essas informações, é possível avaliar quais parcelas podem se enquadrar no rito que admite prisão e quais podem ser submetidas à cobrança patrimonial.

Também podem ser relevantes informações sobre vínculo empregatício, existência de processo anterior, acordos firmados e eventuais alterações judiciais da pensão.

O ponto central é que não é necessário esperar três parcelas se acumularem para somente depois buscar a cobrança. Por outro lado, o simples atraso também não autoriza concluir que haverá prisão imediata.

A medida juridicamente adequada depende dos fatos, das datas, do título que estabeleceu os alimentos e dos documentos disponíveis. A análise individual do caso permite verificar quais procedimentos podem ser utilizados e quais limites legais precisam ser observados.

Documentos e informações iniciais

Para uma análise inicial sobre cobrança de pensão alimentícia atrasada, podem ser relevantes, entre outros:

  • Documento pessoal do credor.
  • Documento do representante legal, quando aplicável.
  • Decisão, sentença ou acordo que estabeleceu a pensão.
  • Número do processo de origem.
  • Datas de vencimento das parcelas.
  • Extratos bancários.
  • Comprovantes de transferências ou depósitos recebidos.
  • Relação das prestações não pagas.
  • Indicação de pagamentos parciais.
  • Informações sobre eventuais acordos anteriores.
  • Dados conhecidos sobre empregador ou fonte pagadora.
  • Documentos relativos a execuções anteriores, se houver.

A documentação necessária deve ser definida conforme as particularidades do caso.

Dúvidas frequentes

Com quantas parcelas atrasadas pode haver prisão?

O débito que pode fundamentar o rito de prisão compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. Isso não significa que seja necessário esperar três parcelas vencerem para buscar a cobrança. A prisão depende do procedimento judicial e do preenchimento dos requisitos legais.

Um mês de pensão atrasada já pode ser cobrado?

Sim. A referência legal às três prestações anteriores ao ajuizamento não estabelece um prazo mínimo de três meses para iniciar a cobrança. Ela delimita quais prestações podem fundamentar o rito que admite prisão civil.

A prisão ocorre automaticamente quando a pensão atrasa?

Não. No rito do artigo 528 do CPC, o devedor deve ser intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. A eventual prisão depende da continuidade do procedimento e de decisão judicial.

Quanto tempo pode durar a prisão por pensão alimentícia?

O Código de Processo Civil prevê prisão pelo período de um a três meses. O STJ reconhece a aplicação desse intervalo previsto pelo CPC de 2015.

Ser preso faz a dívida da pensão desaparecer?

Não. A prisão civil não substitui o pagamento da pensão e não extingue as parcelas vencidas ou as que continuarem vencendo.

As pensões mais antigas também podem ser cobradas?

Parcelas mais antigas podem ser submetidas à cobrança patrimonial, conforme o caso. É necessário, porém, examinar também eventuais questões de prescrição e outras particularidades da obrigação alimentar.

É possível penhorar bens para pagar pensão atrasada?

A execução patrimonial pode envolver penhora de dinheiro e de outros bens ou direitos admitidos pela legislação. A possibilidade de atingir determinado patrimônio depende das regras aplicáveis ao bem e da decisão judicial.

A pensão atrasada pode ser descontada do salário?

Em determinadas hipóteses, sim. O CPC permite desconto em folha e também admite que o débito seja amortizado juntamente com as prestações atuais, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do executado.

O devedor pode parar de pagar porque ficou desempregado?

A alteração da situação financeira não modifica automaticamente a obrigação estabelecida judicialmente. Eventual dificuldade ou impossibilidade de pagamento deve ser examinada pelos meios jurídicos adequados, não sendo recomendável tratar o desemprego como autorização automática para interromper unilateralmente a pensão.

É possível negociar as parcelas atrasadas?

Uma composição pode ser possível, mas seus efeitos dependem das características da dívida, do processo existente e dos interesses envolvidos. Em determinadas situações, o acordo precisará ser submetido à apreciação judicial.

Fontes oficiais consultadas

Fontes consultadas em 10 de agosto de 2026.

Dra. Monique Prado em seu ambiente profissional

Sobre a autora

Dra. Monique Prado

Monique Victoria Nocete Prado é advogada inscrita na OAB/SP 552.729, com atuação em São Paulo e atendimento jurídico online em todo o Brasil.

É pós-graduanda em Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Consumidor, com constante atualização para oferecer uma atuação técnica e responsável.

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